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Você conhece a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) ?

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde agosto de 2020. É uma regulamentação relacionada à maneira como as empresas lidam com os dados de pessoas físicas — sejam clientes, colaboradores ou fornecedores.
As empresas que adquirem as soluções BR sistemas já contam com um ERP com funcionalidades nativas para a adequação às exigências da lei.

E qual é o motivo da criação da LGPD?
Muitas vezes os dados de pessoas físicas deveriam ser confidenciais, mas são comercializados sem autorização do consumidor, o que resulta em uma série de incômodos: malas-diretas, spams, telefonemas e contatos realizados por empresas sem que a pessoa demonstre qualquer interesse.
Na nova legislação o cenário mudará — o proprietário dos dados deverá consentir quanto ao compartilhamento dos seus dados pessoais. As pessoas jurídicas que ignorarem a Lei estarão sujeitas a multas de até 50 milhões de reais.

O que a lei estabelece?
Estabelece regras sobre coleta e manutenção das informações pessoais de cidadãos brasileiros, ou de pessoas que estejam no território nacional. Esses dados devem ser utilizados sempre com o consentimento dos usuários, salvo em casos de mandados judiciais ou para garantir a segurança pública e/ou do Estado, no caso de investigações criminais. Vale tanto para dados pessoais colhidos pela internet, como por outros meios.

O que é considerado como dados pessoais?
A lei entende por “dados pessoais” qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, e por “tratamento de dados” toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação, controle da informação, entre outros.

Quais são os princípios da LGPD?
A lei elenca dez princípios que as organizações devem obedecer quanto ao tratamento de dados, como o princípio da finalidade, da adequação, da necessidade e da transparência.
A LGPD defende que a coleta de dados deve ser adequada, relevante e limitada ao mínimo necessário em relação às finalidades para as quais serão utilizados.

Quais são os atores envolvidos?
A lei detalha os papéis de quatro diferentes agentes: o titular, o controlador, o operador e o encarregado.

  • Titular: é a pessoa física a quem se referem os dados pessoais.
    Controlador: é a empresa ou pessoa física que coleta dados pessoais e toma todas as decisões em relação a forma e finalidade do tratamento dos dados. O controlador é responsável por como os dados são coletados, para que estão sendo utilizados e por quanto tempo serão armazenados.
  • Operador: é a empresa ou pessoa física que realiza o tratamento e processamento de dados pessoais sob as ordens do controlador.
  • Encarregado: é a pessoa física indicada pelo controlador e que atua como canal de comunicação entre as partes (controlador, os titulares e a autoridade nacional), além de orientar os funcionários do controlador sobre práticas de tratamento de dados.

Como fica o armazenamento de dados?
O cliente passa a ganhar mais controle sobre o uso de seus dados e tem o direito de solicitar à empresa o acesso ou a remoção de todas as informações mantidas dessa pessoa específica, em toda a organização. O acesso aos dados pessoais do consumidor deve ser fornecido de forma clara e completa em até 15 (quinze) dias da data da solicitação.
Isso pode se tornar uma dor de cabeça para empresas que mantêm seus dados em lugares diferentes e para finalidades diferentes. Isso porque, além da facilitação de acesso aos dados para o consumidor, as empresas precisarão comprovar o cumprimento da norma, que deve ser feito através da elaboração de um Relatório de Impacto de Proteção de Dados.

Por meio desse relatório, as empresas deverão avaliar o procedimento completo do tratamento de dados, com detalhes quanto ao processo de coleta, o uso, armazenamento e compartilhamento.

E qual a solução mais fácil para se adequar à LGPD?
Uma solução eficaz é ter uma única plataforma capaz de hospedar o registro de consentimento de cada usuário. Ter a centralização de dados em uma única plataforma, ou em plataformas integradas, além de auxiliar no acompanhamento, alteração e atualização de todos os seus dados de permissões, é também um modo de facilitar a comprovação do cumprimento da norma.

Como a tecnologia do ERP Thunder ajuda sua empresa à se adequar a LGPD?

  • Limitação personalizável de acesso aos dados
    Para cumprir as exigências da LGPD, sua empresa precisará garantir a integridade e privacidade de cada indivíduo pertencente ao banco de dados.
    O ERP Thunder oferece o recurso de personalizar o acesso aos dados. Por meio de filtros é possível designar cada profissional devidamente autorizado a acessar apenas informações pertinentes às suas funções, melhorando o controle dos acessos.
  • Facilidade no gerenciamento do cumprimento da LGPD
    O ERP Thunder centraliza, integra e fornece um relatório das informações e dados, facilitando a fiscalização das informações pessoais que sua empresa detém.
  • Segurança dos dados de toda a organização
    Já possui nossa solução Thunder? Não tenha dor de cabeça com a LGPD! Garanta conformidade com a legislação e evite multas e processos! Fale agora com nossos especialistas.

A solução de ERP Thunder foi desenvolvida e preparada para atender cada necessidade do seu negócio. É uma solução eficiente em segurança dos dados, que também potencializa o crescimento da sua empresa.
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A Br Sistemas

Fundada oficialmente em 2006, a Br Sistemas é especialista em soluções para gestão. Utiliza o avanço tecnológico para tornar as empresas práticas e ágeis; promovendo assim, ganhos reais, não só financeiros, como administrativos. Com visão empreendedora e atenta às constantes mudanças do mercado, facilita e otimiza a dinâmica corporativa de diversos segmentos de negócio, como varejo; atacado, distribuidor, importador, agronegócio e indústrias em geral.

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