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CBENEF – Código de Benefício Fiscal

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Desde 1º de fevereiro de 2019, na emissão da Nota Fiscal eletrônica – NF-e e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica – NFC-e, deve ser preenchido o campo cBenef referente ao código de benefício fiscal, quando a operação está contemplada por benefício, conforme previsto na Norma de Procedimento Fiscal, NPF nº 53/2018.

O cBenef é a tag que representa o campo do Código de Benefício Fiscal, onde deve ser informado o tipo de incentivo tributário que a empresa está recebendo. Esse campo surgiu pela primeira vez com as deliberações da Nota Técnica 2016.002, divulgada pela Sefaz. Ele deve ser preenchido em NFes e NFCes, ficando isentas as empresas do Regime Simples Nacional.

 

cbenef

O que é benefício fiscal?

Um benefício fiscal é um regime especial de tributação, que é criado e desenvolvido pela administração pública com o intuito de fomentar o crescimento de algum setor, atividade econômica ou região em particular, oferecendo vantagens (incentivos fiscais).

O governo pode conceder benefícios de diversas maneiras, entre elas:

  • Imunidade;
  • Isenção de tributos;
  • Compensação de tributos;

Ao ser beneficiada por algum desses programas, surge a necessidade de informar na NF-e ou NFC-e qual o benefício adquirido.

Então esse é o Código de Benefício (cBenef), um campo de preenchimento criado para resolver essa questão.

Como funciona o campo cBenef?

O código cBenef é formado por uma sequência alfanumérica de 8 dígitos, devendo ser preenchido com a seguinte estrutura:

Código com 8 dígitos = UF B C DDDD, sendo:

UF = Unidade da Federação

B = Finalidade

C = Benefício

DDDD = Sequência Numérica

 

Os benefícios podem ser elencados em 5 diferentes dígitos, são eles:

Imunidade ou não incidência – Dígito 0

A não incidência é a opção selecionada quando não há tributo previsto, já, quando a Constituição brasileira proíbe uma tributação, ocorre a chamada imunidade. Ambas utilizam o dígito 0.

Isenção – Dígito 1

A isenção (1) é escolhida quando uma empresa está participando, por exemplo, de algum programa do governo que a desobriga de pagar impostos. Ou seja, o tributo existe, a empresa que é privilegiada por não ter de pagá-lo.

Redução de base de cálculo – Dígito 2

Essa a alternativa (2) deve ser assinalada quando existe uma redução na carga tributária de determinada operação. A tributação existe, mas com alíquota reduzida.

Diferimento – Dígito 3

Essa opção não tem a ver com o valor do tributo a ser pago, mas sim com o prazo do pagamento. Portanto, utilizará esse dígito (3) na hipótese de haver um benefício voltado para a postergação do prazo de pagamento.

Suspensão – Dígito 4

Este dígito (4) deve ser utilizado quando uma empresa tem o benefício de ter o pagamento de tributos suspenso por um determinado prazo.

Posteriormente, a empresa poderá ser cobrada ou ter o valor convertido em outros incentivos, como a isenção, por exemplo.

cBenef no Distrito Federal

Além dos estados do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul que ativaram o uso desta tabela e suas respectivas Regras de Validação, agora o Distrito Federal seguirá o mesmo conceito.

A Sefaz DF publicou por meio de portaria, a obrigatoriedade do cBENEF a partir de 01 de novembro de 2020. Desta forma, toda emissão passa pela exigência em produção do preenchimento do campo relativo ao Código de Benefício Fiscal (cBenef). A Tabela de Código Benefício Fiscal por CST deverá ser utilizada pelas empresas para realizar a configuração das aplicações responsáveis pela emissão e gestão de NF-e/NFC-e.

Como fazer o cBenef no meu ERP?

A Br Sistemas já está fazendo as alterações no ERP! Nós criamos os campos necessários para evitar rejeições de declaração na SEFAZ.

Quando um produto for beneficiado por qualquer isenção, deferimento, não incidência ou redução de base de cálculo de ICMS, os cálculos serão feitos com base na informação inserida no ERP, de modo simples e prático.

Conclusão

Para assegurar uma operação deficiente e em conformidade com a legislação, é preciso contar com uma solução de gestão de documentos fiscais.

É isso que a Br Sistemas oferece: nosso sistema é adaptado para a emissão e recebimento fiscal. Nosso ERP Thunder está sempre atualizado com as alterações na legislação fiscal.

Tem alguma dúvida? Fale com um de nossos especialistas e saiba mais!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Br Sistemas

Fundada oficialmente em 2006, a Br Sistemas é especialista em soluções para gestão. Utiliza o avanço tecnológico para tornar as empresas práticas e ágeis; promovendo assim, ganhos reais, não só financeiros, como administrativos. Com visão empreendedora e atenta às constantes mudanças do mercado, facilita e otimiza a dinâmica corporativa de diversos segmentos de negócio, como varejo; atacado, distribuidor, importador, agronegócio e indústrias em geral.

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