A rejeição de nota fiscal é muito comum em operações fiscais. Ela ocorre quando a Secretaria de Fazenda (Sefaz) do seu estado não aprova a emissão de documentos.
São vários os motivos que causam rejeições e cada um deles possui um número que especifica exatamente o problema, dessa forma é fácil corrigi-los. Nesse artigo vamos falar das rejeições de notas mais comuns, como resolvê-las ou evitá-las.
REJEIÇÃO 694: GRUPO DE ICMS INTERESTADUAL PARA A UF DE DESTINO DEVE SER INFORMADO NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE VENDA A CONSUMIDOR FINAL.
Essa rejeição ocorre quando for emitida uma nota fiscal eletrônica (NF-e) para acobertar uma Operação Interestadual (tag: idDest = 2) com consumidor final (tag: indFinal = 1) e não contribuinte (tag: indIEDest = 9), sendo que a operação não é de prestação de serviços, ou seja, não possui o Grupo de Tributação ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e não for informado o Grupo do ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest).
Como resolver?
Como existem muitas exceções e campos associados a essa regra de validação é importante ficar atento. O mais comum é adicionar o Grupo de ICMS para a UF de Destino (tag: ICMSUFDest).
Se já tiver analisado a sua NF-e e confirmado que o grupo está certo, então será necessário preencher o Grupo ICMSUFDest e dentro dele há os campos:
- vBCUFDest: Valor da Base de Cálculo da UF de Destino
- vBCFCPUFDest: Valor da Base de Cálculo do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
- pFCPUFDest: Alíquota do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
- pICMSUFDest: Alíquota do ICMS da UF de Destino
- pICMSInter: Alíquota do ICMS Interestadual
- pICMSInterPart: Alíquota do ICMS Interestadual de Partilha
- vFCPUFDest: Valor do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
- vICMSUFDest: Valor do ICMS na UF de Destino
- vICMSUFRemet: Valor do ICMS da UF do Remetente
Além dos campos acima, ainda há os campos que devem ser preenchidos no Grupo de Totais do ICMS. Os campos de Totais são:
- vFCPUFDest: Valor do Fundo de Combate à Pobreza na UF de Destino
- vICMSUFDest: Valor do ICMS da UF de Destino
- vICMSUFRemet: Valor do ICMS da UF do Remetente
Caso não seja necessário informar o grupo de ICMS para a UF de Destino, então você deve verificar todos os campos associados a essa rejeição e exceções. Os campos associados a essa rejeição são:
- idDest
- indFinal
- indIEDest
- ISSQN
- ICMSPart
- finNFe
- CFOP
- tpNF
- comb
- entrega / UF
- enderEmit / UF
- CST
- CRT
Após a correção da NF-e:
- Acesse a rotina NF-e
- Selecione a NF-e
- Selecione a opção gerar novo XML e envie a NF-e novamente
REJEIÇÃO 306: IE DO DESTINATÁRIO NÃO ESTÁ ATIVA NA UF
Essa rejeição ocorre quando for emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação do destinatário no CCC (Cadastro centralizado de contribuintes) estiver como “Não habilitado”
O retorno da Sefaz pode ocorrer, por exemplo quando o destinatário possui uma IE ISENTA, IE diferente do Sintegra ou devido à uma inconsistência de Cadastro junto à SEFAZ.
Exceções e Observações
Para esta regra de validação não há exceções.
Algumas observações importantes que devem ser ressaltadas:
- Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, as SEFAZ autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.
- A situação pode estar diferente nos ambientes de produção e homologação.
O que fazer?
O emitente de uma NF-e rejeitada pelo código de retorno 306 nada pode fazer para corrigir a situação.
Melhor solução: é consultar a IE no site Sintegra. É possível confirmar se a Inscrição Estadual está habilitada, buscando pelo CNPJ do destinatário. Se a empresa possuir IE válida altere o cadastro do cliente.
Para alterar:
- Acesse a rotina (708) cliente > busque o cliente > clique no botão alterar insira o campo Inscrição Estadual correto e grave o cadastro.
- Acessar a rotina NF-e
- Selecionar a NF-e
- E gerar o xml da NF-e novamente
- E enviar a NF-e.
Se a Inscrição estadual não estiver habilitada, entrar em contato com o destinatário e verificar a possibilidade de emitir a nota como não contribuinte e deixar a IE em branco.
REJEIÇÃO 806: OPERAÇÃO COM ICMS-ST SEM INFORMAÇÃO DO CEST
Ocorre quando for emitida uma NF-e de operação SEM a informação do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) e o CST, ou o CSOSN de ICMS for um da lista abaixo:
- 10 – Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 30 – Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária;
- 70 – Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária;
- 90 – Outros, desde que com a TAG vICMSST;
- 201 – Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 202 – Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 203 – Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária;
- 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
- 900 – Outros, desde que com a TAG vICMSST.
Para correção acesse a rotina (306) produto > localize o produto > aba tributação > alterar produto > e preencha o campo “CEST” e salve o cadastro.
Após preencher as informações do CEST na rotina (306) produto, será necessário acessar a rotina NFE 4.0 gerar xml novamente para que os campos da NF-e sejam preenchidos com os dados corretos informado.
Exceções à regra!
- A regra de validação 806 não se aplica quando a Tributação com Partilha de ICMS (ICMSPart);
- A regra de validação 806 não se aplica em produção para NF-e, para versão anterior á Versão R122 v2 21.02.03 Nota Fiscal com data de emissão anterior a 03.02.21.
REJEIÇÃO 204: DUPLICIDADE DE NF-E
A rejeição 204: Duplicidade de NF-e acontece quando uma determinada nota fiscal, com o mesmo número, série e chave de acesso é enviada duas vezes para a validação da SEFAZ.
Solução:
- Acesse a rotina NF-e 4.0
- Selecione a NF-e
- Clique no botão >Protocolar
REJEIÇÃO 203: EMITENTE NÃO HABILITADO PARA EMISSÃO DE NF-E
É uma validação feita pela própria Sefaz, e constata-se que a empresa ainda não está habilitada no Sefaz de origem para a emissão de Nota Fiscais. Este erro é comum para novas empresas, que ainda não emitiram Nota Fiscal Eletrônica e estão no processo de cadastramento na Sefaz ou que possuem alguma irregularidade nos órgãos de controle.
Regra de validação da Sefaz:
Solução: Consultar a Inscrição Estadual ou CNPJ no site sintegra ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC). Ao fazer essa consulta, é possível verificar a situação cadastral da empresa e se encontra habilitada.
Em todos os casos, é importante entrar em contato com a Sefaz para verificar sua situação cadastral e o motivo da rejeição.
Normalizado o problema, basta :
- Acessar a rotina NF-e
- Selecionar a NF-e
- E gerar o xml da NF-e novamente
- E enviar a NF-e.
REJEIÇÃO 221: CONFIRMADO O RECEBIMENTO DA NF-E PELO DESTINATÁRIO
Ocorre quando o destinatário da NF-e confirma o recebimento do documento através do evento de manifestação e o emitente realiza o registro de um evento de cancelamento.
Solução
Para conseguir cancelar esta nota, deve-se entrar em contato com o destinatário da NF-e e solicitar que registre outro evento de manifestação, (Operação não realizada ou desconhecida) sobre a NF-e que ele confirmou. Com qualquer um desses eventos homologados após a confirmação do operador, a NF-e poderá ser cancelada.
Ou solicitar que o cliente emita uma nota fiscal de devolução..
REJEIÇÃO 226: CÓDIGO DA UF DO EMITENTE DIVERGE DA UF AUTORIZADORA
A rejeição 226 ocorre quando o campo de identificação do código da UF (cUF) não condiz com a UF da SEFAZ de autorização, ou seja, a UF configurada no Thunder ERP e a apresentada no XML do CT-e não são as mesmas.
Como resolver?
Para resolver a Rejeição 226, verifique o campo cUF (código da UF) no XML da NF-e e veja se corresponde a UF da SEFAZ para qual está sendo enviada a NF-e.
REJEIÇÃO 531: TOTAL DA BC ICMS DIFERE DO SOMATÓRIO DOS ITENS
Ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e o Total da Base de Cálculo do ICMS (Campo: total / ICMSTot / vBC ) informado no Grupo de Totais da NF-e é diferente do somatório da Base de Cálculo dos itens (Campo: vBC ) que fazem parte do cálculo.
Como corrigir?
- Acesse a rotina (710) – Manutenção de nota de saída
- Selecione a nota
- Verifique qual item está com a ALIQ ICMS incorreta, insira a ALIQ ICMS correta e grave a nota .
Realize a correção em todos os itens, ou caso já esteja tudo correto, deixe o ‘Cálculo automático’ ativo, assim o sistema irá efetuar o cálculo dos impostos automaticamente, conforme cálculo exigido pela SEFAZ.
Observação: A soma da base de cálculo será automática ao gravar a nota.
- Acessar a rotina NF-e
- Selecionar a NF-e
- E gerar o xml da NFE novamente
- E enviar a NF-e.
Exceção : A regra de correção não se aplica, em produção, para versão anterior á Versão R122 v2 21.02.03 Nota Fiscal com data de emissão anterior a 03.02.21.
Verifique se está utilizando um código no campo CSOSN ou CST (dependendo do seu regime tributário) que permite o cálculo pela ‘% base de ICMS’.
Caso não esteja vendo o campo ‘% base de ICMS’, coloque o código e o ‘% base de ICMS’ orientados pelo seu contador para esse tipo de operação e salve.
REJEIÇÃO 690: PEDIDO DE CANCELAMENTO PARA NF-E COM CT-E OU MDF-E
Uma NF-e pode estar referenciada em diferentes CT-es ou MDF-es, nos Grupos de Documentos referenciados destes modelos. Quando uma NF-e está vinculada a um CT-e ou MDF-e, esta não poderá ser cancelada. Caso o emitente da NF-e tente registar um Evento de Cancelamento, quando há um vínculo desta com um CT-e ou MDF-e a Sefaz retornará a rejeição “690 – Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e”.
Como Resolver?
Para que a NF-e possa ser cancelada, o emitente do CT-e ou MDF-e deve cancelar o seu Documento Fiscal que está referenciando a NF-e. A partir do momento que o CT-e ou MDF-e forem cancelados, a NF-e poderá também ser cancelada.
REJEIÇÃO 656 – CONSUMO INDEVIDO
Este problema ocorre quando há um grande volume de consultas no servidor da Sefaz em um período de tempo muito curto. O limite é de 600 consultas a cada 5 minutos para um mesmo certificado. Quando isso ocorre a Sefaz bloqueia as consultas, retornando a Rejeição 656.
Como Resolver?
É preciso aguardar a liberação pela SEFAZ para emitir a nota novamente.
Se mesmo após esse tempo não for possível, entrar em contato com a Secretaria de Fazenda do seu estado para solucionar a questão.
Caso tenha alguma dúvida, acione os nossos especialistas no suporte online da BR SISTEMAS.